Contrato
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR 1ª. O automóvel especificado no anverso e objeto da presente locação se encontra em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme vistoria assinada pelo locatário, devendo ser devolvido nas mesmas condições, inclusive dentro dos padrões razoáveis de limpeza. Parágrafo primeiro: caso o veículo seja entregue fora dos padrões razoáveis de limpeza, o locatário arcará com uma taxa entre R$ 20,00 (vinte reais) e R$ 80,00 ( oitenta reais). 2ª. O automóvel objeto da presente locação somente poderá ser utilizado pelo locatário dentro do estado de Santa Catarina e em vias normais de rodagem, salvo expressa autorização por escrito da locadora. 3ª. Como garantia do presente contrato, o locatário autorizará junto ao seu cartão de crédito o bloqueio de parte de seu limite no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), este que ficará retido até a entrega do veículo e findar-se a locação. Parágrafo primeiro: caso o veículo locado seja entregue com alguma avaria, o locatário autoriza expressamente que a locadora utilize o valor mencionado no parágrafo anterior para o respectivo conserto, inclusive se estas forem constatadas em momento posterior a entrega do veículo. 4ª. A locadora não assume a responsabilidade de pagamento por eventuais prejuízos causados durante a locação em bens ou valores transportados no veículo, declarando o locatário neste ato estar ciente expressamente. 5ª. A apuração da quilometragem percorrida durante a locação será realizada através do aparelho indicador do veículo, este que se encontra devidamente lacrado, sendo que a sua violação acarretará ao locatário a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), podendo a locadora se utilizar dos valores a que se refere à cláusula 3ª. 6ª. O locatário ou motorista autorizado (usuário/preposto) se compromete a respeitar e cumprir todas as leis e regulamentações de trânsito, estando ciente que a legislação de trânsito brasileira não possui nenhuma tolerância quanto à ingestão de bebidas alcoólicas e a direção de veículo automotor, sujeitando-se a responder por todos os danos causados direta ou indiretamente pelo veículo objeto do presente contrato, a si ou a terceiros e por todos os riscos a que o bem estiver sujeito, como pelas conseqüências daí resultantes, sejam de que origens forem, inclusive criminais, assim como no que concerne a multas de trânsito, e a respectiva transferência de pontuação para seu nome. 7ª. O locatário deverá devolver o veículo locado na data prevista e no máximo com uma hora de tolerância, no local indicado no anverso do presente contrato. Parágrafo primeiro: caso o locatário não entregue o veículo no horário previsto, após a tolerância será cobrado pela locadora 1/5 (um quinto) do valor da diária por cada hora extra, incluindo a referida hora tolerância. Parágrafo segundo: caso o locatário deseje entregar o veículo locado em local diverso do indicado no anverso, será cobrada uma taxa de R$ 2,00 (dois reais) por quilometro entre o local indicado e o efetivamente entregue. Parágrafo terceiro: caso o locatário não entregue o veículo locado na data e horário previsto, e não entre em contato com a locadora em 24 horas, este declara estar ciente que serão tomadas as medidas legais cabíveis, sobretudo a busca e apreensão do veículo locado, podendo ainda vir a responder a processo criminal. 8ª. O locatário deverá pagar a locadora em caso de sinistro o valor dos locatícios diários pelo tempo em que o veículo levar para ser consertado. 9ª. Caso a locadora tenha que se utilizar de medidas judiciais ou extra judiciais a fim cumprir o presente contrato, responderá o locatário por todas as despesas decorrentes, inclusive honorários advocatícios. 10ª. Fica expressamente estipulado que o locatário não poderá efetuar nenhum tipo de concerto no veículo locado, e caso o faça, não caberá nenhum direito a indenização posterior. 11ª. O presente contrato obriga igualmente todos os herdeiros e sucessores do contratante em caso de morte do mesmo, permanecendo inclusive a garantia que se refere à cláusula 3ª. 12ª. As partes contratantes elegem o foro de da comarca Florianópolis/SC para dirimir quaisquer dúvidas ou procedimentos oriundos do presente contrato.
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